A seguinte situação não é nada rara de acontecer: você está com todas as suas contas pagas, tudo em dia, e, de repente, aparece uma carta em sua caixa de correio com uma cobrança e você descobre que foi cobrado indevidamente.

Ou ainda pior, aparece uma cobrança de uma dívida que você nunca realizou. Como proceder nesses casos?

Esse tipo de problema, como já dito, não é raro de acontecer, muito pelo contrário, é frequente em sites como o Reclame Aqui e também pelo Procon.

Porém, você sabia que uma cobrança indevida pode te beneficiar com uma indenização? Saiba como isso acontece e quais são seus direitos nessas circunstâncias.

O que é uma cobrança indevida?

Uma cobrança indevida acontece quando uma empresa ou um vendedor impõe ao cliente em débito em aberto que não foi feito por ele, ou que já foi pago.

Ou seja, dizemos que uma cobrança é de fato indevida quando o cliente não reconhece aquela dívida, mas recebe uma reclamação da empresa para que pague essa conta que não fez ou que já foi paga.

O que diz a lei para esses casos?

O Código de Defesa do Consumidor, através do o art. 42 parágrafo único, diz que o consumidor cobrado de forma indevida precisa ser ressarcido em dobro do que pagou indevidamente, a única exceção é em caso de engano que tenha justificativa.

“Art.42, parágrafo único. O consumidor cobrado indevidamente tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. “

Como devo agir ao receber uma cobrança indevida?

A primeira atitude necessária, que deve se tornar um hábito, é sempre pedir o comprovante de pagamentos para empresa ou para o vendedor.

Se você realiza compras online com frequência, você pode obter o comprovante através do aplicativo do seu banco ou pelo internet banking.

Portanto, sempre que realizar o pagamento de um boleto não jogue o comprovante fora, ou se a compra for online compartilhe o comprovante com alguém da sua confiança.

Você também pode salvá-lo em seus documentos, por isso, guarde sempre por questão de segurança.

Agora, vamos supor que você foi cobrado indevidamente, por exemplo, com uma conta já paga e você tem o comprovante guardado com você. O que fazer em primeiro lugar?

Entre em contato com a empresa, este é o primeiro procedimento a ser realizado quando isso acontece.

Explique que você já realizou o pagamento e que, inclusive, possui em mãos o comprovante de pagamento.

Nesse caso, a empresa deve passar a você as informações de como apresentar o seu comprovante para parar de receber a notificação de pendência.

Porém, se mesmo realizando a apresentação do documento comprobatório de pagamento a empresa não parar de realizar as cobranças, inclusive ameaçar a inclusão do seu nome em serviço de proteção de crédito, como Serasa e SPC, você precisará tomar outras medidas cabíveis.

Não se esqueça de solicitar o protocolo do atendimento em todas as suas ligações, as ligações são gravadas e esses protocolos serão fundamentais para os próximos passos, caso seja necessário.

Acionando o Procon

Você pode procurar o Procon da sua cidade para tentar resolver o problema de forma amigável com a empresa que está cobrando indevidamente, contudo, você será mediado por um órgão de defesa do consumidor.

Diversas empresas, principalmente as grandes empresas, possuem áreas específicas para que você realize reclamações e para o recebimento de reclamações realizadas pelo Procon, assim, a resolução do problema pode ser muito mais rápida e eficiente.

Entretanto, é importante ressaltar que o Procon não pode impor à empresa que aceite a sua objeção, eles apenas irão notificar e mediar a situação.

Existem situações das quais a empresa não obedece e não concorda com a sua reclamação, esse órgão pode abrir então um processo administrativo que pode gerar uma multa para a empresa.

Ainda assim, essa organização pode continuar exigindo de você o pagamento da dívida, neste caso você deve procurar a justiça e fazer valer todos os seus direitos de consumidor.

Procurando pela justiça

Em último caso, quando a denúncia do Procon já não tiver solução, é necessário que você busque pela justiça.

Nas situações em que o valor da dívida for menor do que 40 salários mínimos, o que daria em média R$44.000, é possível buscar auxílio no juizado especial, que antes era conhecido como “juizado de pequenas causas”.

Esse tipo de juizado serve para realizar a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade. Inclusive, se a causa não é maior que 20 salários mínimos, é possível ajuizar a ação sem a presença de um advogado.

Quando devo pagar a dívida novamente?

Você só deve realizar o pagamento da conta novamente se estiver prestes a ficar com o nome sujo.

Assim, em sua ação judicial, você pode pedir que o valor pago seja ressarcido em dobro, conforme aponta o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que já citamos.

Dependendo do caso, você ainda pode solicitar uma indenização por danos morais pela sequência de problemas que precisou resolver, principalmente se a empresa infringiu o código de defesa no art. 42, em que diz:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Portanto, esteja atento às atitudes das empresas que podem te gerar algum tipo de humilhação, geralmente são elas:

  • a repetição insistente de ligações no mesmo dia;
  • telefonar para o seu local de trabalho sem permissão;
  • entrar em contato com seus familiares ou vizinhos.

Ainda que a dívida seja legítima, a empresa em questão não pode te constranger como nos exemplos citados, pois você terá o mesmo direito de pedir indenização por danos morais.

A atitude de não pagar a dívida e esperar pelo fim do processo

Caso a conta cobrada realmente seja indevida e você não tenha condições de realizar o pagamento, é possível solicitar ao juiz que faça a suspensão da cobrança abusiva realizada pela empresa.

Também existe a possibilidade de solicitar uma liminar que proíbe a cobrança da dívida e a inclusão do seu nome no Serasa ou SPC até o fim do processo.

É necessário questionar um advogado ou um defensor público, para saber quais são as suas chances de realmente obter a liminar em questão.

Faça valer os seus direitos!

O fato é que, se você está sendo cobrado indevidamente não deve pagar a conta sem fazer reclamações, façam valer os seus direitos.

E ainda que a conta seja legítima, como falamos no decorrer do texto, não deixe que uma empresa te pressione ou humilhe, pois nesse caso você também deve fazer valer o seu direito.

Conhece alguém que está passando por essa situação? Indique o nosso post, pode ser de grande ajuda!