O Dia do Cliente é comemorado sempre no dia 15 de setembro. Nessa época, somos bombardeados por promoções e vantagens. É como se fosse um natal, dia das mães ou das crianças fora de época. O que desejamos propor aqui é melhor do que isso, na verdade. Queremos te perguntar: você sabe quais são os seus direitos?

Prezamos aqui por um consumo consciente, por isso, não estamos aqui para te incentivar a sair comprando e procurando as melhores promoções. Calma! Para ter uma vida financeira saudável é preciso comprar sem se deixar levar pelas emoções ou esses gatilhos.

É fundamental entender melhor essa questão e evitar sair no prejuízo. Saiba quais são os direitos dos clientes neste post.

Vamos lá?

Conheça os direitos básicos do Consumidor

Os clientes têm seu direito assegurado pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor. Ele possui uma série de normas jurídicas que estabelecem parâmetros para regular a prestação de serviços e compras, além das responsabilidades dos fornecedores com os consumidores.

Criado em 1990, no seu 6º artigo, o CDC estabelece alguns direitos básicos, veja quais são eles:

  • Os produtos e serviços não devem trazer riscos à saúde e à vida dos consumidores;
  • Educação e informação são direitos para que ajude os clientes a fazerem suas escolhas;
  • Proteção contra propaganda enganosa;
  • Proteção via contrato sem cláusulas abusivas;
  • Reparação de danos causados por produtos ou serviços que adquiriu;
  • Direito a fazer seus direitos serem garantidos via judicial;
  • Órgãos do governo devem garantir serviços públicos de qualidade;

Direitos gerais do consumidor

Vamos comentar agora sobre alguns direitos gerais que podem te ajudar a conseguir fazer compras de produtos e serviços com justiça. Vamos dividir entre os direitos em compras físicas e os em compras feitas pela internet.

Vem conferir e ficar por dentro, assim você consegue cobrar o que é seu por direito. Vamos lá?

Direitos do consumidor: compras em lojas físicas

Veja quais são os direitos do cliente ao comprar em lojas físicas.

Sou obrigado a levar o fardo?

O consumidor não pode ser obrigado a levar o fardo de um produto se sua necessidade é apenas de uma unidade. Esse é um direito previsto no CDC no artigo 39. Essa norma pode ser exercida desde que a compra fracionada não prejudique o rótulo do produto, ou seja, ao retirar um produto do fardo, as informações sobre ele devem estar preservadas.

Posso trocar? E devolver?

As trocas e devoluções são reguladas no artigo 26. Lá diz que, se houver algum dano ou defeito no produto, você pode trocar ou devolvê-lo, sem nenhum custo adicional. Isso acontece, pois todos produtos tem garantia de acordo com a lei.

Para produtos perecíveis ou não duráveis, o prazo para fazer a troca ou devolução é de 30 dias. Nessa categoria, incluem-se produtos como alimentos e até mesmo serviços como os de limpeza de casa. Já em bens duráveis, como um celular ou um eletrodoméstico, o prazo é de 90 dias.

Tenho direito à garantia?

Você tem direito a garantia legal, como já mostramos no tópico anterior. O período em que o produto e serviço estará em garantia varia de acordo com os parâmetros que citamos 30 ou 90 dias. Contudo, há garantias extras que podem ser aplicadas:

A garantia pode ser estabelecida com outros prazos acima do legal, via contrato entre consumidor e fornecedor – chamamos de garantia contratual;
Você pode pagar por um período maior de garantia, a esse tipo damos o nome de garantia estendida.

O preço tá diferente para o mesmo produto. Qual vale?

Vamos supor que você achou um produto de 10 reais na prateleira, aí achou o mesmo produto por 5 reais. Esse tipo de erro acontece, pode ser que o responsável tenha se confundido. Mas você sabe qual preço vale nesse caso? O menor. O menor preço vai ser o preço válido de acordo com CDC, por isso, fique de olho nas etiquetas.

E essa publicidade enganosa, heim?

A publicidade deve se apresentar como uma publicidade. Ela precisa estar clara, de modo que o cliente consiga identificar que se trata dela. Propagandas que enganam sobre o produto, suas características e preços não podem acontecer. Além disso, está proibida qualquer publicidade que estimule o preconceito e posturas violentas.

Direito dos consumidor: compras pela internet

Se você acompanha nosso site, já deve ter visto que comentamos que as vendas online subiram mais de 60% em 2020. Porém, junto com elas, subiram as reclamações. O Procon de São Paulo registrou uma elevação de reclamações em compras online de 285% em 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

Se você costuma comprar pela internet, precisa estar ciente de quais são os direitos básicos nesse tipo de compra. Acompanhe para saber quais são eles.

Posso me arrepender da compra?

Sim! O artigo 49 do CDC diz que compras na internet têm direito a um prazo de 7 dias para arrependimento. Você precisa comunicar a loja da sua desistência e solicitar esse direito de devolução do produto. Se você comprou algo por impulso, essa pode ser uma solução e eles não podem te cobrar nada por isso. Ou seja, seu dinheiro tem que ser devolvido.

Atrasos na entrega: quais são meus direitos?

Uma das maiores reclamações em compras online é o atraso na entrega. Se o prazo foi desrespeitado ou você não teve acesso às informações de entrega da sua compra, saiba que tem direitos.

Primeiramente, é importante que você saiba que é obrigação do estabelecimento informar o prazo de entrega de maneira clara e respeitar a data limite estipulada. Se o prazo acordado foi ultrapassado, você pode cancelar a compra sem nenhum prejuízo para você. Mas antes de fazer isso, entre em contato com a loja. Entenda qual foi o problema e tente negociar.

E os meus dados? Podem ser divulgados?

Existe uma lei que garante a proteção dos seus direitos e da sua privacidade na internet. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – propõe uma série de protocolos tanto na internet quanto em estabelecimentos para proteger seus dados.

Ou seja, as informações que você passa em cadastros em lojas, por exemplo, devem ser resguardadas e os dados devem ser tratados conforme a lei, com privacidade.

Meu voo atrasou, quais são meus direitos?

Quando um voo atrasa, gera um grande problema para o consumidor. imagina se você tem uma escala e o primeiro avião atrasa? Socorro! Mas saiba que você, a depender do tempo de atraso, tem acesso a alguns serviços: ligações de telefone, internet gratuita, hospedagem e alimentação. Além disso, se o voo for cancelado, você tem direito a ter o dinheiro devolvido ou remarcar sem custo.

Perderam minha bagagem

Bagagem extraviada? Eita! Saiba que a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – que regulamenta todas as companhias aéreas estabelece algumas regras. Elas precisam devolver, no seu endereço, seus pertences em até 7 dias, em voos nacionais, e 21 dias em voos internacionais.

Se eles não entregarem nesse prazo, você será indenizado. Se você estiver fora do seu lugar de origem, a companhia também precisa ressarcir seus gastos emergenciais enquanto você não tiver seus objetos pessoais.

Conclusão

Neste post, você conheceu seus principais direitos como consumidor nas compras em lojas físicas e também pela internet. Você precisa estar atento e recorrer aos seus direitos sempre que necessário!

Dúvidas? Mande uma mensagem para gente aqui no site!

Até a próxima!