Os direitos do consumidor estão ou deveriam estar presentes na vida de todas as pessoas que adquirem qualquer tipo de bem. Com bem, nós não dizemos apenas imóveis, carros ou coisas muito caras, um pequeno lanche na padaria já faz parte do serviço de direitos do consumidor.

Mesmo que esse tema esteja sendo cada vez mais abordado, é comum que existam dúvidas e mais dúvidas acerca da legislação consumerista em todo o Brasil. No entanto, nós estamos aqui para te ajudar a desvendar todos esses problemas e dúvidas. Continue a leitura do artigo e, finalmente, aprenda tudo o que você precisa saber sobre os direitos do consumidor dentro do Brasil.

O que é direito do consumidor?

O direito do consumidor é, principalmente, o conjunto de regras e princípios jurídicos que fazem com que as relações de consumo existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou serviços sejam saudáveis e realmente justas.

Os direitos do consumidor começaram a ser mais abordados agora e eles têm o objetivo de disciplinar essas relações, fazendo com que elas se tornem mais equilibradas, já que normalmente o consumidor tem menos poder do que o fornecedor.

Além disso, o consumidor também pode se beneficiar do código de defesa do consumidor. Uma lei também chamada de CDC. Este é, por sua vez, um conjunto de regras.

Quem é o consumidor?

O segundo artigo do código de defesa do consumidor considera que o consumidor é o destinatário final da relação de consumo. Diz também que qualquer pessoa que realize uma compra de um produto ou serviço, durável ou não durável, pode ser considerado um consumidor.

Os bens de consumo duradouro, só aqueles que duram mais tempo após tempos de uso, como por exemplo, automóveis e eletrodomésticos de variados tipos. Além disso, serviços de pintura de casa e colocação de uma prótese dentária são considerados duráveis da mesma forma.

Já os serviços não duradouros estão entre alimentares, medicamentos, serviços de lavanderia, limpeza, outros diversos serviços que são prestados de forma mais rápida e eficiente. Como você verá no resto do artigo, cada orientação do código de defesa do consumidor irá tomar em conta se o seu serviço é rápido ou não rápido, duradouro ou não duradouro.

O que é o código de Defesa do Consumidor?

O código de defesa do consumidor brasileiro nada mais é do que o código que estabelece as diretrizes de proteção de defesa do consumidor em âmbito nacional. Ou seja, o principal documento que regulamenta as relações de consumo no país em diferentes esferas. É utilizando essencialmente o código de defesa do consumidor que é possível regulamentar todos os negócios.

Quais os principais direitos do consumidor?

No Brasil, o consumidor tem alguns direitos por natureza que devem ser respeitados a todo o custo. Iremos explicar abaixo:

Garantia legal

O direito à garantia é um dos que são mais conhecidos por todos os consumidores do Brasil. Por mais que o consumidor não saiba, a lei provê uma garantia legal para cada produto que se é comprado. Ou seja, não importa se o fornecedor não oferece essa garantia, ela é prevista por lei.

Claro que a natureza do produto também conta bastante na hora da atribuição de uma garantia. Se o produto for durável ou não durável, a garantia irá mudar. Para produtos duráveis, a garantia legal é de 90 dias, já os não duráveis, por sua vez, têm 30 dias de garantia.

Troca de mercadoria

O consumidor tem total direito de exigir a troca de um produto se esse veio com defeito de fábrica. Tendo em vista esses casos, o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o defeito observado antes que seja acionado algum órgão de justiça. Se passados esses 30 dias, se o defeito não for resolvido, poderão ser exigidos outras opções, como:

  • A troca do produto;
  • O abatimento no preço;
  • O dinheiro de volta (com a devida correção); 

Publicidade

Estou consumidor é o mais atingido pelas propagandas enganosas e por isso, os produtos que são propagandeados devem ser verdadeiros. A propaganda enganosa é considerada um crime pelo código de defesa do consumidor. O consumidor tem total direito a exigir aquilo que foi anunciado na propaganda. Caso o que foi anunciado não for cumprido, ele pode até exigir devolução da quantia paga.

Precificação de produtos

A precificação de um produto pelo fornecedor deve ser feita de forma atenta. Casa, estabelecimento comercial onde o produto esteja indicado como preço menor esteja sendo cobrado pelo preço maior, deverá permanecer o preço indicado na etiqueta do mesmo. Sendo assim, se está indicado na etiqueta de preço e o consumidor foi pagar o preço que ele deverá pagar é o da etiqueta.

Claro que existem exceções. No caso de o preço estar bem abaixo do valor de mercado do produto, o cliente pode presumir que se trata de um erro e, por isso, o cliente terá que pagar o valor cobrado pelo fornecedor.

E isso porque o direito do consumidor Visa proteger o consumidor, mas também não permite que ele se beneficie maliciosamente do fornecedor. Afinal, isso não é justo para ninguém e essa lei quer que haja justiça entre ambas as partes.

Cláusulas abusivas e proibidas

As cláusulas de contrato que sejam abusivas são totalmente proibidas pelo código de defesa do consumidor. Eles devem ser escritos de forma fácil de entender para que o consumidor possa saber que regras estão ali contidas.

Também não é permitido que regras importantes do contrato estejam em letras pequenas. Sendo assim, a fonte do tamanho 12 deve ser utilizada ou acima dela. As regras devem estar extremamente claras para que o cliente possa segui-las sem se prender. Cláusulas abusivas destacam-se entre estas ditas abaixo:

  • No caso de dano ao consumidor diminuam de forma extrema a responsabilidade do fornecedor;
  • Contenham proibições ao consumidor de devolver o bem ou de receber o dinheiro de volta nos casos em que o produto ou serviço venham com defeitos ou com baixa qualidade;
  • Proíbam o consumidor de entrar diretamente na Justiça, obrigando-o a primeiro recorrer ao próprio fornecedor;
  • Nas hipóteses de parcelamento de um produto, prevejam que o consumidor perca todos os valores já pagos em caso de inadimplemento das demais prestações.

Direito à desistência

Todo e qualquer consumidor, segundo o código de defesa do consumidor, quando realiza uma compra por meio de telemarketing ou internet, tem direito a desistir da compra no prazo de 7 dias após o recebimento do produto.

No entanto, tem atenção. Essa regra apenas vale para serviços de telemarketing ou online. Se você fizer uma compra da loja física, toda a devolução do produto deverá depender apenas do fornecedor.

Venda casada

A venda casada está prevista no código de defesa do consumidor como a venda de um produto ou serviço que é condicionado à compra de outro. Nesse caso, o consumidor é prejudicado porque, para adquirir um produto, ele é obrigado a adquirir outro juntamente.

Podemos exemplificar de forma fácil aqueles bancos que obrigam o consumidor a contratar o empréstimo juntamente com o seguro. Isso é totalmente proibido e pode se enquadrar como venda casada.

Indenização por cadastro indevido

Provavelmente você sabe que o SPC ou Serasa possui uma lista com nomes de pessoas que não pagam as suas dívidas e tem consequências grandes para o seu nome. Em créditos dentro de bancos. Acontece que muitas vezes o nome dos consumidores aparecem nessas listas de forma errônea. Claro que isso gera prejuízos financeiros e constrangimentos ao consumidor, que sempre pagou as suas contas.

Se você for indevidamente negativado, você poderá garantir através da legislação consumerista, uma indenização pelos danos morais provocados pela empresa.

Queda de energia elétrica

Quando a energia elétrica acaba, acontece que muitas vezes as pessoas pedem equipamentos eletrônicos por conta da grande descarga. Sim, segundo o código de defesa do consumidor, quando a sua energia acabar, você pode ter direito à restituição de alguns equipamentos que forem danificados por conta da queda.

Produtos iguais com preços diferentes

Se existem 2 produtos iguais com preços diferentes, o estabelecimento deverá vender o produto pelo menor preço que está explicitado na etiqueta. Havendo divergência essa será sempre a regra.

Produtos com validade vencida

O consumidor que encontrar um produto de validade vencida poderá ganhar outros de graça. Isso faz com que as validades estejam sempre em dia, facilitando toda a compra e venda de produtos.

Valores diferentes para novos clientes

É legal dar valores diferentes para diferentes clientes, ou seja, um cliente tem direito ao mesmo valor do outro cliente. “São direitos básicos do consumidor…igualdade nas contratações”. 

Livre responsabilidade em estacionamentos privados

O estacionamento contratado é responsável pelos danos causados ao veículo. É importante que você conheça os seus direitos, quando você está dentro de um estacionamento privado, se o seu carro tiver algum dano, você tem todo o direito de pedir por uma indenização.

Quais os deveres do fornecedor

Existem deveres e direitos para ambas as partes, dentro do código de defesa do consumidor, os fornecedores por si, já tem alguns deveres muito importantes que estarão listados abaixo:

  • O consumidor tem total direito de saber o que está adquirindo, ou seja, as propagandas enganosas são totalmente proibidas.
  • O consumidor apenas pode se arrepender em um prazo de 7 dias e isso se a compra for feita em distância.
  • O fornecedor deve se certificar de que o produto é de qualidade, está dentro da validade e todas as regras de segurança estão cumpridas.
  • Após a compra de um produto, é inteiramente irresponsável da parte do fornecedor oferecer a nota fiscal para o cliente. Cabe também ao fornecedor ter todas as informações corretas dentro da nota fiscal.
  • Se o consumidor montar o produto sozinho e danificá-lo, ele pede total direito a garantia
  • Além disso, deve ser cumpridas pelo fornecedor todas as regras previstas no código de defesa do consumidor.

Prazos para reclamação

para haver reclamação do consumidor, existe um prazo pré-fixado por lei. Esse prazo deve ser cumprido, dependendo do tipo de produto ou serviço. Se você teve problemas com a com produtos não duráveis, como alimentos, serviços de lavanderia ou prestados por restaurantes, o prazo será de 30 dias. Já se forem serviços duráveis, como eletrodomésticos, reformas de imóvel, o prazo será de 90 dias.

É importante relembrar que o prazo apenas é utilizado em casos que o consumidor consiga facilmente identificar de onde vem o defeito.

Onde posso reclamar

Se você precisar de ajuda e reclamar os seus direitos pelo código de defesa do consumidor, você poderá utilizar órgãos que são fundamentais para o auxílio de clientes. É resolver problemas e impasses com empresas.

Existem órgãos federais, estaduais e municipais. Dessa forma, o consumidor poderá escolher um deles para fazer a sua reclamação. Veja agora alguns dos órgãos mais comuns:

Procon

Entre os órgãos mais importantes e conhecidos para a defesa do consumidor está o Procon. Este, por sua vez, realiza vistorias a estabelecimentos, fazendo com que o consumidor esteja sempre seguro na compra do serviço. Além disso, o Procon atua a nível estadual e municipal, fiscalizando e ajudando os consumidores.

Ministério Público

Por sua vez, o Ministério Público também contribui para a política nacional de relações de consumo, mesmo sem ser prioritariamente um órgão de defesa do consumidor. Ou seja, ele tem responsabilidade de supervisionar a aplicação da lei de forma justa, além de ajudar os consumidores a propor ações coletivas e outras maneiras de se defenderem.

Senacon

Este é um dos componentes do Ministério da justiça. A Secretaria nacional do consumidor (Senacon) executa a política nacional das relações de consumo, portanto, é responsável pela criação de formas do consumidor e fornecedor vigorarem com as leis de consumo do Brasil.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública está para defender os consumidores de quaisquer problemas que haja, juntamente com os fornecedores. Atua em casos de práticas abusivas e qualidade de serviço público ou serviços inadequados de operadoras de telefonia e, principalmente, energia elétrica.

Delegacia de defesa do consumidor

Existe sim, uma delegacia de defesa do consumidor. Essa, por sua vez, executa investigação de possíveis casos de infração pelos fornecedores ao direito do consumidor. Com essa abordagem policial é possível averiguar os conferidos e instalar inquéritos policiais. Caso isso seja necessário, no final das contas. Veja alguns motivos que podem ser utilizados para acionar esse tipo de justiça:

  • Cobrança vexatória (cobranças em horários impróprios ou com conteúdo vexatório – ofensas, informações falsas, constrangimento, coação e ameaças);
  • Disponibilização de informações falsas sobre produtos, induzindo o consumidor a Erro na compra;
  • Comercialização de produtos impróprios para consumo;
  • Venda de combustível adulterado;
  • Casos de propaganda enganosa;
  • Contrabando;
  • Venda de produtos eletrônicos falsificados.