Nós enquanto sociedade temos uma certa dificuldade de lidar com a morte. Ao contrário de outras culturas, para nós brasileiros o falecimento de um ente querido sempre vem acompanhado de muito sofrimento.

Mas, apesar disso, é necessário criar forças para lidar com uma série de obrigações legais. É difícil tirar energia nesse momento, não é mesmo?

Se você está aqui, pode ser que esteja passando por esse momento delicado e nós da GETG sentimos muito pela sua perda. Talvez, você esteja apenas interessado no assunto. Em qualquer que seja o caso, iremos explicar o que acontece com a dívida de uma pessoa falecida.

Muitas pessoas acreditam que as dívidas de quem faleceu ficam para seus filhos, cônjuges ou familiares mais próximos. Mas será que é isso mesmo? É o que você irá conferir neste post.

Vamos lá?

O que é espólio?

Para entender melhor o que acontece com a dívida de uma pessoa falecida, é necessário entender primeiro o que é espólio. Esse é um termo jurídico que pode confundir muita gente. Inclusive, muita gente acredita que ele é sinônimo de herança. Mas não é bem assim.

Quando uma pessoa morre, ela possui bens, mas também obrigações legais feitas em seu nome. Espólio, então é a soma de tudo isso, são as obrigações jurídicas daquela pessoa e todos os bens.

A junção de tudo isso é o espólio e você precisa ter isso muito bem dimensionado, caso seja uma pessoa próxima de quem faleceu e precise organizar essas questões legais.

É necessário fazer um levantamento de todos os bens da pessoa que morreu e também de qualquer obrigação legal e dívidas como uma fatura em aberto, ou contas que estão no nome dessa pessoa.

Depois, com todas essas informações, será criado o que chamamos de inventário, com todos os dados referentes ao espólio. Mas e aí, será que depois de tudo isso, você e familiares próximos terão que arcar com as dívidas de quem morreu?

Quem precisa pagar a dívida de quem morreu?

Para responder a pergunta “Quem paga a dívida de quem morreu?”, a resposta é bem simples: a própria pessoa. Mas você deve estar se perguntando “como assim?”. Pois é, lembra do espólio, é ele quem vai pagar os débitos da pessoa falecida.

O nosso código civil, no artigo 39, é categórico ao afirmar que:

“pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.

Ou seja, foram os patrimônios deixados pela pessoa que vão custear as dívidas que ela fez em vida, mas que ficaram pendentes depois da sua morte. Então, não existe “herança” quando falamos de dívida. Ela não vai diretamente ao seu familiar mais próximo tornando-a uma obrigação dos entes queridos de quem faleceu.

Então, pais, filhos, netos e outras ligações que a pessoa tinha não são obrigadas a tirar dos seus rendimentos o dinheiro para quitar as dívidas.

E como fica a herança? Olha, a herança diz respeito aos bens, apenas. Por isso, primeiro vem as obrigações legais e dívidas da falecida, depois que o patrimônio será dividido entre as pessoas que estejam no testamento ou a quem determina a justiça.

Vamos comentar agora algumas situações que podem te orientar melhor sobre como o processo do que acontece com a dívida de uma pessoa funciona.

A dívida é menor que o espólio

Nesse caso, o que a pessoa deixou como patrimônio para as pessoas queridas é maior do que ela devia. Dessa maneira, primeiro a justiça retira o valor referente às dívidas e depois reparte nas partes equivalentes para cada membro do testamento ou pessoas designadas judicialmente.

Vamos supor que as dívidas somadas dão 100 mil reais e os patrimônios 300 mil. Nessa situação, sobraria ainda 200 mil reais para dividir entre aqueles que devem receber a herança.

O valor da dívida e do espólio são o mesmo

Quando a pessoa deve uma certa quantia que dá exatamente para pagar as dívidas que deixou, não sobra mais bens para serem repartidos. Dessa maneira, não há herança, o dinheiro que ela possuía ou seus bens serão tomados judicialmente a fim de quitar aquilo que a pessoa falecida não pagou em vida.

A dívida é maior que o espólio

Nesse caso, as pessoas costumam ter muitas dúvidas. O que acontece se uma pessoa devia mais do que ela tinha como patrimônio? Aqui, aquela premissa ainda vale, os herdeiros são obrigados a arcar com os débitos da pessoa que morreu.

Quando a pessoa que faleceu devia uma quantia mais alta que o espólio do inventário, tudo que ela tinha será usado para arcar com as dívidas.

O restante que falta não é responsabilidade da família, mas sim dos credores, ou seja, os estabelecimentos, empresas ou banco que a pessoa devia. Ou seja, nesse caso, também não há nada para ser repartido no momento da divisão de bens da herança.

Se a pessoa não tinha nenhum patrimônio, o mesmo vale. Os credores terão que “pagar” pela inadimplência e lidar com quaisquer prejuízos que possam vir a ter.

Todas as dívidas de quem morreu podem ser cobradas?

Nem todas as dívidas feitas em vida por alguém que morreu podem ser cobradas. Você precisa estar atento a esse detalhe e quais foram os acordos previstos no contrato. Empréstimo consignados, por exemplo, não podem ser cobrados da pessoa falecida, ou seja, isso não vai constar no inventário como dívida.

O contrato é muito importante, pois há casos de alguns serviços financeiros que estabelecem seguro por morte. Como esse valor está incluído no valor acordado, a empresa terá que arcar com os prejuízos.

Por isso, é bem interessante que você consulte advogados e também a empresa com quem a pessoa falecida tem dívida. Assim, você fica mais ciente do que foi acordado e também dos direitos envolvidos em seu caso.

Estão me cobrando uma dívida de quem já morreu: o que faço?

Lembrando que ninguém pode ser responsabilizado por dívidas de pessoas que já morreram. Mas você precisa tomar algumas atitudes. A primeira delas é cancelar quaisquer serviços que a pessoa falecida tenha em seu nome: cartão de crédito, conta de luz, telefone, internet etc. Isso evita que sejam cobradas taxas, por exemplo.

Outra coisa que você precisa fazer é informar aos credores do falecimento. Para isso, entre em contato com eles e entregue a cópia da certidão de óbito de seu ente querido. Depois dessa notificação, o correto é que elas não façam mais cobranças.

Entretanto, caso elas continuem, você deve saber que isso é ilegal. É considerado um procedimento abusivo, que gera danos morais ao credor. Se caso isso estiver acontecendo com você ou acontecer, você deve entrar com medidas judiciais.

Procure um bom advogado para te ajudar nisso. Mas se você não puder arcar com os honorários do profissional, há opções.

Tem a Defensoria Pública, uma instituição do estado, que presta serviços jurídicos à população que não pode arcar com eles. Ela está espalhada por todos os estados, você vai encontrar uma para te ajudar, certeza!

Outra opção é recorrer a faculdades, públicas e privadas, que costumam ter escritório de advocacia composto por alunos que são orientados por professores. Eles também prestam o serviço sem cobrança.

Conclusão

Neste post, você compreendeu que a dívida de uma pessoa falecida não pode ser transferida para familiares. Por isso, qualquer cobrança desse tipo é ilegal.

Esperamos ter te ajudado. Conte com a gente para colaborar com as suas finanças sempre, até em momentos mais complicados e dolorosos como esse. Se ainda ficou alguma dúvida, nos mande uma mensagem!

Até o próximo post!