Finalmente chegou o dia da votação do “coronavoucher” nesta segunda-feira dia 30.

O auxílio emergencial no valor de R$600,00 será ofertado aos trabalhadores com problemas graças às dificuldades apresentadas pelo coronavírus, podendo mesmo chegar ao valor de R$1200,00 no caso de mulheres mantenedoras do provento familiar

O próprio presidente do senado, Davi Alcolumbre, quem divulgou a data da votação via Twitter. “Diante da importância do repasse de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado cumprirá o seu papel em nome do povo brasileiro e votará o projeto na segunda-feira”.

Após a votação caso seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro faltará apenas a publicação no Diário Oficial da União, além de todo o auxílio ao trabalhador informal também está previsto auxílio de R$ 600,00 para pessoas com quaisquer deficiência e que estão esperando resposta de benefício pelo Instituto de Seguridade Social (INSS), vale lembrar que tal benefício estará disponível para aqueles que pleitearam benefício de Prestação Continuada (BPC).

Inicialmente a proposta tem o objetivo de suprir as necessidades por um período de 3 meses, entretanto o pagamento pode ser postergado por todo o período em que durar a paralisação por causada pelo coronavírus.

O déficit nos cofres públicos está previsto em R$ 60 bilhões inicialmente. O benefício ficará disponível em casas lotéricas bem como nas agências da caixa econômica federal.

Uma vez identificado as pessoas que estão aptas a receber os benefícios pelo INSS será lançado o cronograma de saques. Já os informais precisam apenas se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e também será disponibilizada pelo uma plataforma digital para autodeclaração.

O Governo espera uma adesão de mais de 22 milhões de pessoa, o que custará aos cofres por volta de R$ 40 bilhões.

O “CORONAVOUCHER” SERVE PARA QUEM?

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Não ter emprego formal, podendo ser autônomo ou microempreendedor individual (MEI);
  • Ter renda familiar total de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • Não receber outros benefícios previdenciários, assistenciais, seguro-desemprego ou de outro programa do governo federal — exceto o Bolsa Família.

O texto final relata que até duas pessoas por família estão aptas a receber o benefício, entretanto se um desses membros já for recebedor do bolsa família deverá escolher um dos dois