Por conta dos auxílios que alguns cidadãos necessitam por conta do estado em que a Covid-19 deixou parte da população, houve uma medida provisória por parte do Governo, resultando assim no Saque do FGTS Emergencial para quem precisa. Esse saque não foi igual ao Benefício Emergencial (BEM) ou ao Auxílio Emergencial ofertado a partir de 2020, por conta da pandemia.

Na época do direito ao Saque Emergencial, qualquer pessoa que possuía FGTS poderia checar se tem direito ao benefício. Mas, para não haver equívocos, foi estabelecido um valor máximo do FGTS, para a distribuição desses saques. Então, após definido, o valor foi de até R$ 1.045.

Primeiramente, você saberá tudo sobre o Saque FGTS Emergencial, o calendário de saques, como pedir e mais. Saiba agora se você tem direito ao Saque:

Quem tem direito ao FGTS Emergencial?

Antes de mais nada, para saber se tinham direito ao FGTS Emergencial, os cidadãos deviam se atentar aos seguintes requisitos, criados pelo Governo para melhor organização de distribuição do benefício:

  • Para trabalhadores temporários, rurais, avulsos ou intermitentes;
  • Para qualquer empregado com contrato firmado a partir da data de 05 de maio de 1988;
  • Para não empregados no momento, com cargos de diretores, assim podendo ser equiparados junto aos demais empregados;
  • Empregados que trabalham em forma doméstica.
  • Atletas esportivos;
  • Trabalhadores em safra e períodos de colheitas.

Rendimento e valor depositado na conta do FGTS

O valor depositado do FGTS Emergencial era oferecido a depender da categoria de trabalho de cada beneficiário, como:

  • Trabalhadores do regime CLT: recebiam 8% do salário;
  • Trabalhadores do regime Aprendiz: recebiam 2% do salário.

Também foi estabelecido que os valores dos depósitos seriam reajustados de forma monetária, no décimo dia de cada mês, bem como são considerados juros e 3% ao ano.

Sabendo o valor do FGTS Emergencial e entendendo que pode obter o benefício, dúvidas podem surgir a respeito de quando poder usar o benefício. Pois bem, o FGTS Emergencial auxilia em momentos específicos, onde a pessoa precisa de alguma ajuda no momento, ou irá precisar a médio prazo. Desde já, saiba a seguir quando é possível sacar o auxílio.

Momentos para sacar o FGTS Emergencial

De antemão, fique atento as situações que o FGTS Emergencial pode ser sacado pelo titular da conta que o recebe:

  • Em caso de término de contrato ou demissão sem justa causa;
  • Em caso de rescisão de contrato, seja por acordo com o empregador ou por extinção da organização, podendo ser encerramento de atividades, agências, lojas ou franquias, morte do empregador ou empresário, entre outros motivos ligados a esse tipo de rescisão;
  • Em caso de rescisão de contrato por acordo, por força maior ou culpa recíproca;
  • Em caso de retirada do trabalho avulso no local;
  • Em caso de morte do empregador;
  • Em caso de aposentadoria;
  • Se o trabalhador possuir HIV;
  • Se o trabalhador possuir alguma doença grave ou terminal;
  • Se o trabalhador possuir câncer ou doenças relacionadas;
  • Se trabalhador possuir 70 anos ou mais;
  • Se o titular não receber o FGTS por estar fora do sistema de beneficiários ou a conta não receber o auxílio pelo mesmo tempo. Nesses casos, ele poderia sacar no mês de seu aniversário;
  • Em caso de precisar se afastar por necessidades pessoais, como doenças ou desastres, sendo ambas de causa natural.

Agora sim, confira todas as informações sobre pagamentos do FGTS Emergencial.

Tudo sobre os pagamentos do FGTS Emergencial

Em primeiro lugar, os pagamentos do FGTS Emergencial foram organizados, de acordo com os meses de aniversário de cada beneficiário. Cada beneficiário pode ver suas informações atualizadas a cada dia pelo aplicativo Caixa Tem, pois os pagamentos são feitos pela CAIXA.

Sobretudo, confira agora em detalhes informações sobre as datas de depósito e disponibilidades de retirada:

  • Pessoas de Janeiro recebem todo dia 29/06. Eles poderão sacar o FGTS Emergencial a partir de 25/07;
  • Pessoas de Fevereiro possuem crédito em conta nas datas de 06/07. Eles poderão sacar o FGTS Emergencial a partir de 08/08;
  • Os nascidos no mês de Março possuem crédito em conta nas datas de 13/07. Eles poderão sacar o benefício do FGTS a partir de 22/08;
  • Os nascidos em Abril possuem crédito em conta nas datas de 20/07. Eles poderão sacar o FGTS a partir de 05/09;
  • Os trabalhadores de Maio recebem todo dia 27/07. Eles poderão sacar o FGTS Emergencial em 19/09;
  • Os nascidos no mês de Junho possuem crédito em conta nas datas de 03/08. Eles poderão sacar o FGTS Emergencial a partir de 03/10;
  • Os nascidos em Julho possuem crédito em conta nas datas de 10/08. Eles poderão sacar o FGTS Emergencial em 17/10;
  • Os nascidos no mês de Agosto recebem todo dia 24/08. Eles poderão sacar o FGTS Emergencial a partir de 17/10;
  • Trabalhadores de Setembro e Outubro têm crédito em conta nas datas de 31/08 e 08/09. Eles poderão sacar o FGTS Emergencial em 31/10;
  • Os nascidos em Novembro e Dezembro possuem crédito em conta nas datas de 14/09 e 21/09. Eles poderão sacar o FGTS Emergencial em 14/11.

Dessa forma, para pagar, o banco abriu Contas Poupança Social Digital para seus trabalhadores, incluindo o nome de cada um dos titulares.