Imagine essa história: você acorda feliz e contente, vai conferir sua caixa de correio e dá de cara com uma correspondência. Nela está escrito que você tem uma dívida com uma empresa.

Mas você nunca comprou nada lá ou já não é cliente há tempos. Como você se sentiria? Essa situação gera uma dor de cabeça na certa, não é mesmo?

Esse caso podia ser totalmente ficcional, mas não é, e acontece com bastante frequência. A cobrança indevida é uma coisa que aborrece a gente, mas há caminhos para se lidar com a situação.

No post de hoje, iremos te mostrar quais são os direitos e como proceder diante de uma cobrança indevida.

Vamos lá?

O que é uma cobrança indevida?

A cobrança indevida acontece quando o consumidor é cobrado por uma empresa, seja por meio de correspondências, telemarketing, e-mail, de um pagamento em aberto do qual ele não tem conhecimento.

A empresa reclama daquela dívida, entra em contato com o cliente, mas ele não reconhece ter comprado aquele produto ou serviço. Pode acontecer também de você ter adquirido alguma coisa e já ter efetuado o pagamento e a empresa cobrar novamente uma dívida que já foi quitada.

Isso pode acontecer por vários motivos. De repente, ainda não caiu no sistema, se você fez o pagamento recentemente ou o próprio sistema ter cometido algum tipo de erro.

Em alguns casos, é pura desonestidade, infelizmente nem todo prestador de serviço ou vendedor é confiável. Por isso, é muito importante ficar atento com quem você fecha negócio para não ser enganado nas compras.

Cobrança indevida: Código de Defesa do Consumidor

Essas situações são bem desagradáveis. Não só por você se sentir injustiçado, mas pelo trabalho que, às vezes, se tem ao tentar resolvê-las. Por isso, é muito importante que você saiba dos seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor visa estabelecer normas de conduta para as relações entre empresas e seus clientes. Ele é uma lei muito importante que garante os direitos de quem faz compras e estabelece uma série de regras para proteger essas pessoas. Nele, há normas sobre cobrança indevida.

No artigo 42, o Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor que for cobrado indevidamente, exceto em casos justificáveis, deve ser indenizado. O valor que você pagou na cobrança indevida vai ser ressarcido, nesses termos, em dobro.

Vamos supor que você contratou um plano de internet no valor de 150 reais, mas ficou um pouco puxado para você e você trocou por um mais barato que custa 100. Então, a expectativa é que a próxima fatura venha 100 reais, correto? Mas a empresa continuou te cobrando 150 reais.

Você comunica a empresa nesse caso e ela deve te estornar o valor cobrado a mais em até 200%. Voltando ao exemplo, a cobrança indevida foi 50 reais, então ela deve te devolver 100. A conta seria assim:

R$150 (valor do plano antigo) – R$100 (valor do plano novo) = R$50

R$ 50,00 (valor da cobrança indevida) x 2 (multa) = 100

Além disso, o valor pode sofrer correção monetária e juros.

O que preciso fazer em caso de cobrança indevida?

Em casos de cobrança indevida, você não pode achar que se desesperar ou que ofender a operadora de telemarketing vai resolver seu problema (ela não tem culpa, coitada). O ideal é descobrir os caminhos para resolver seu problema em termos legais.

Você vai tentar resolver aos poucos. Tente com um, se não resolver, vai partindo para outros meios. Vamos te instruir sobre o que fazer em caso de cobrança indevida.

Contato com a empresa

O primeiro passo nos casos de cobrança indevida é entrar em contato direto com a empresa que está te cobrando. Em casos de você já ter pago aquela referida compra, você liga para o SAC ou envia um e-mail explicando a situação e envie o comprovante para provar o seu ponto.

Não se esqueça de solicitar o protocolo de atendimento para que você esteja respaldado e mostrar que você tentou contato. Caso ela não te responda ou ameace colocar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), você terá que partir para outros caminhos para que não seja criada uma dívida em seu CPF.

Acione o PROCON

Se o contato com a empresa não foi bem sucedido, você deve procurar o PROCON da sua cidade. Ele é um órgão responsável pelos direitos do consumidor e será um intermediário entre você a empresa que faz cobrança indevida.

O interessante dessa opção é que algumas empresas têm um setor específico para lidar com o PROCON, o que pode tornar o processo um pouco mais rápido. Além disso, caso a empresa não responda a sua reclamação, ele pode abrir um processo administrativo que gera multas para a empresa.

Procure a justiça

É, meu amigo, se nenhum dos passos anteriores deu certo, não vai ter jeito, você precisará entrar em uma batalha judicial. Se a dívida que eles te cobram for menor que 40 salários mínimos, você pode procurar o Juizado de Pequenas Causas (que agora, na verdade, se chama Juizado Especial).

Se o valor for menor que 20 salários mínimos, você não precisará nem de advogado e o próprio órgão irá fazer as audiências de conciliação.

É importante que você tenha provas de que você tentou outros meios para resolver a sua situação de uma forma mais simples e cordial, pois ajuda a justiça a entender que você tentou resolver, mas a empresa não fez o papel dela.

Em relação à justiça, além de ter seu nome retirado da dívida em questão você também pode pedir indenização por danos morais e, se a cobrança indevida foi paga, danos materiais.

Essa possibilidade existe principalmente porque as dívidas e o nome sujo podem causar alguns constrangimentos e também te impedir de ter acesso a algumas coisas como cartões de crédito, financiamentos e empréstimos.

O processo nesse caso requer advogado e pode ser um pouco mais longo, mas se você se sentiu lesado, deve considerar essa alternativa.

Conclusão

Em nosso post, apresentamos para você o que é uma cobrança indevida em como proceder diante dela. é importante que você tente manter a calma e tentar resolver primeiro com a empresa para depois tentar as outras alternativas. processar a empresa sempre deve ser a última opção.

O que você não deve fazer nesses casos é pagar uma dívida que você não fez. Como vimos, o Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática e ainda pune a empresa. Além disso, há a possibilidade de pedir indenização por danos morais e materiais em alguns casos.

Não abra mão do seu direito, heim? Se tiver alguma dúvida, nos envie uma mensagem. Se conhece alguma pessoa que pode ser ajudada por esse conteúdo, não deixe compartilhar!

Nos vemos no próximo post!