Imposto de Renda é um assunto que costuma botar medo em muita gente e também gerar muitas dúvidas. Aqui na GETG, temos um conteúdo especial para que você entenda melhor como ele funciona. Você passar e dar uma olhada e tirar suas dúvidas.

Hoje iremos abordar uma coisa mais específica. Se você tem dúvidas sobre como funciona a isenção de Imposto de Renda, esse post é para você! Aqui, você vai descobrir se precisa declarar e quais são as obrigações relacionadas ao IR.

Vamos te mostrar algumas situações específicas para que você entenda melhor como tudo isso funciona. Vamos lá?

Isenção x Declaração Imposto de Renda

Antes de saber se você é isento ou não é preciso fazer uma distinção muito importante. A Declaração do Imposto de Renda é uma coisa, outra e ver quais são os impostos que precisam ser recolhidos ou não.

Ou seja, a isenção do IR é diferente da declaração, ok? Para deixar essas diferenças bem claras, vamos te explicar algumas coisas. Continue lendo esse post para saber mais.

Eu preciso fazer a Declaração do Imposto de Renda?

Para saber se você precisa declarar o Imposto de Renda, é necessário entender quais são os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Em 2020, se seus rendimentos tributáveis foram menores que R$28.559,70, não era preciso declarar.

Veja quais são os critérios que tornam a declaração obrigatória para o cidadãos brasileiros:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 ;
  • Rendimentos não-tributáveis ou que tem tributação diretamente da fonte acima de 40 mil reais;
  • Alienação de bens (ganhos), operações financeiras na Bolsa e similares em qualquer mês do ano;
  • Receita bruta acima de R$142.798,50 com atividades rurais;
  • Propriedades com valor superior R$ 300 mil;
  • Residentes do Brasil;
  • Auxílio emergencial mais renda tributável somando R$22.847,76 ou mais.

Esses são alguns dos critérios que te obrigam a fazer a Declaração. Mas se você não fez ainda.,, precisa correr e fazer. É melhor se atrasar e pagar multas do que ter problemas e cair na malha fina. Aqui na GETG te explicamos como entregar a declaração do IR com atraso, clique aqui para saber como fazer.

Que doenças te isentam do Imposto de Renda?

Quem recebe benefício do INSS e tem alguma doença crônica pode ser isento. Vamos citar aqui quais são as comorbidades que estão elencadas na Lei 7713 de 1988.

Veja se esse é o seu caso:

  • Cardiopatias graves;
  • AIDS;
  • Contaminações por conta de radiação;
  • Cegueiras;
  • Alienação mental;
  • Parkinson;
  • Osteíte Deformante;
  • Fibrose Cística;
  • Doenças renais graves;
  • Neoplasias;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose;
  • Paralisia crônica e incapacitante;
  • Doenças de fígado graves.

Isenção do IR por doença: como pedir?

Para ter a isenção do Imposto de Renda por doença, você precisa seguir alguns passos. Veja quais são eles abaixo;

  • Laudo médico com a doença que deve ser emitido pelo SUS;
  • Ir à Receita Federal com laudo e o formulário de pedido de isenção preenchido.

Eu posso pedir isenção do Imposto de Renda?

Para poder pedir a isenção do Imposto de Renda, você precisa se encaixar nos dois critérios ao mesmo tempo: o de rendimentos tributáveis e o de doenças crônicas. Existem algumas situações em que a isenção pode não acontecer, veja quais são elas:

  1. Pessoas que não estão aposentadas: se você tem um renda mensal do seu trabalho, não poderá pedir isenção do IR até se aposentar.
  2. Aposentados que continuam em serviço: ao exercer uma atividade remunerada, mesmo se for aposentado, não poderá ganhar a isenção do Imposto de Renda;
  3. Previdência privada: se você tem previdência privada, seus rendimentos serão tributados, ou seja, não conseguirá isenção do IR.

Os valores para isenção Imposto de Renda

Há faixas de valores bem determinadas para conseguir isenção do Imposto de Renda. A Receita Federal estipula que quem recebeu mensalmente um valor de até R$1903,98 não terá o imposto descontado, ou seja, terá isenção do IR.

A cada ano, a Receita divulga uma tabela com os valores de taxação do IR. Vamos te mostrar os valores atuais para você saber quanto poderá ser a cobrança ou se você está isento desse imposto.

Veja os valores abaixo:

  • Isenção de cobrança do IR: pessoas que recebem até R$1903,98 mensais;
  • Taxação em 7%: rendimentos entre R$1903,99 e R$2,826,65;
  • Taxação de 15%: recebimento de valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • Taxação de 22,5%: recebimentos a partir de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68;
  • Taxação de 27,5%: valores acima de R$ 4.664,68;

Quem trabalha de carteira assinada tem esse recolhimento feito diretamente da folha de pagamento. Já quem é autônomo, precisa pagar o carnê, caso o valor ultrapasse o limite.

Isenção de Imposto de Renda e venda de imóveis

Se você vender um imóvel com um valor superior ao que comprou você deve ficar ciente que precisará pagar Imposto de Renda.

Nesse caso, você precisa entender que por ter ganhado mais do que investiu, você teve um ganho de capital e nesses casos o IR é cobrado. Entretanto, em alguns casos mais específicos você pode conseguir a isenção.

O IR irá ser calculado a partir do seu lucro, ou seja, se você comprou uma casa por 500 mil e vendeu por 600 mil, o IR cai sobre os 100 mil a mais que é o seu lucro.

Algumas formas de conseguir isenção no IR ou até diminuir o valor cobrado podem ser feitas. Iremos te explicar algumas situações aqui para você ficar ciente.

1. Quando é o único imóvel que você tem

Se você tiver apenas um imóvel em seu nome de valor abaixo de 440 mil reais, você estará isento do Imposto de Renda. Mas essa regra só vale se você não vendeu nenhum outro nos últimos 5 anos.

2. Imóveis comprados até 1969 têm isenção do IR.

Se seu imóvel foi comprado antes desse ano, também estará isento.

3. Usar o dinheiro da venda para adquirir outro imóvel

Se você vendeu seu bem para comprar uma casa ou apartamento, não precisa se preocupar, pois também tem isenção do IR. Mas isso só vale se você comprar no prazo de até 180 dias.

4. Troca de imóveis que não pagam diferença

Se você trocou o seu imóvel por outro, com uma compra feita sem receber nenhuma diferença pela permuta, você também estará isento.

E quando o bem é mais barato, tem isenção do IR?

Há alguns casos em que o bem é mais barato, mas mesmo assim você tem ganho de capital. Nesses casos, você pode conseguir isenção do IR.

Só que isso só vai acontecer se o valor da venda for até 35 mil reais. Se o valor for acima, você vai ter que pagar o Imposto de Renda. Lembrando que isso só se aplica se você teve lucro com a venda, ok?

Isenção de IR e doações

Se você recebeu a doação de algum bem e for vendê-lo, deverá pagar o IR. Isso acontece desde que você tenha ganho de capital, ou seja, vender a um valor superior ao valor estimado.

Mas se o seu bem ou você está inserido em algum dos casos que têm isenção do IR, já não vai precisar mais. Só que se tiver ganho de capital, por exemplo, e o bem for de valor mais alto, a isenção não pode ser solicitada.

Por ser uma doação, o custo estimado de aquisição será zero, já que você não teve que investir nenhum dinheiro para comprar.

Conclusão

Como você viu, a isenção do Imposto de Renda pode se dar em alguns casos como o valor do seu salário, algumas doenças crônicas e na venda de bens sob algumas circunstâncias. É importante ficar atento a esses detalhes e evitar quaisquer complicações com a Receita Federal, ok?

Se ainda tem dúvida sobre o assunto, basta mandar uma mensagem pelo chat. Iremos te ajudar a compreender melhor, ok?

Até mais!