Hoje em dia, podemos dizer com exatidão que a maior meta da maioria dos brasileiros é conseguir economizar na conta de luz. Claro que se levarmos em consideração as despesas mensais. Por isso, sabemos que a Tarifa Social de energia elétrica foi criada para um bem maior: tornar os custos de energia elétrica, mas acessíveis às famílias que possuem baixa renda.

Você quer saber mais a respeito dessa tarifa que beneficia diversas famílias? Então, não deixe de ler o nosso artigo informativo, pois analisaremos diversos pontos, a fim de entregar o melhor conteúdo para você. Responda a perguntas, como do que se trata a Tarifa Social de energia elétrica, qual o valor, quem pode receber o benefício e como solicitar.

O que é Tarifa Social?

Em primeiro lugar, entenda que a Tarifa Social de energia elétrica se trata de um benefício lançado pelo Governo Federal brasileiro para pessoas de baixa renda. O objetivo deste programa é conceder acesso a preços baixos referentes às tarefas de luz mensal para famílias que possuem menos poder de compra.

A meta é baixar a tarifa em até 65% para essas famílias, pode conceder gratuitamente em alguns casos, principalmente para quilombolas e indígenas. As famílias agraciadas pelo benefício da Tarifa Social não terão que pagar os custos da CDE, Conta de Desenvolvimento energético e Proinfa, Programa de Incentivo às Fontes alternativas de energia elétrica.

O Governo Federal quer considerar o acesso à energia elétrica para todas as famílias independentemente de sua localização ou condição financeira. Por isso, o benefício de desconto parcial ou integral de tarifas de contas de luz foi criado. Ademais, quanto menos luz elétrica for consumida mensalmente, maior será o desconto, uma vez que os descontos consideram o consumo de energia. Em suma, fique com todas as informações, de antemão.

Quem tem direito ao benefício?

Bom, o Ministério de Energia considera para a Tarifa Social de energia elétrica famílias de baixa renda que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • Famílias que possuem renda familiar mensal igual ou menor a metade de um salário mínimo, sendo o valor integral ou por pessoa;
  • Ou famílias com pelo menos um beneficiário que recebe algum auxílio do Governo Federal, ligado a assistência social;
  • E família inclusa no Cadastro Único, seja para benefícios ou programas sociais oferecidos pelo Governo Federal;
  • Uma família inscrita no Cadastro Único recebe até três salários mínimos mensalmente. Nesse caso, pelo menos um dos membros da família deve possuir alguma condição ou doença patológica que requer tratamento médico, necessitando do uso de instrumentos ou aparelhos.

Qual o valor da Tarifa Social de energia elétrica?

A Tarifa Social de energia elétrica foi feita para as famílias de baixa renda pagarem suas contas de luz mensal. Disso sabemos. Entendemos também que com o benefício concedido pelo programa, a tarifa total será bem menor. Ou seja, a família pagará mais barato.

Entretanto, não temos autonomia ou poder para definir o valor da conta de luz, uma vez que este é definido levando em conta o consumo de luz elétrica. Porém, cada família terá uma porcentagem de desconto definida, de acordo também com a quantidade de kWh usado, o que iremos abordar a seguir. Também há uma variação que leva em conta a região em que a família reside.

Portanto, saiba agora qual as porcentagens dos descontos para cada caso.

Para famílias em geral

O valor final da conta de luz pode obter um desconto de até 65%, por conta da Tarifa Social de energia elétrica. Essa porcentagem depende de quantos kWh são gastos por mês. Tenha uma melhor visualização:

  • Consumo de 30 kWh por mês: 65%;
  • Consumo de 31 a 100 kWh por mês: 40%;
  • Consumo de 101 a 220 kWh por mês: 10%;
  • Mais do que 221 kWh por mês: 0%.

Famílias indígenas e quilombolas

No caso das famílias quilombolas ou indígenas que estão inscritas no Cadúnico, elas possuem um desconto integral, ou seja, de 100% se utilizam apenas 50 kWh por mês. Caso o consumo seja maior do que este vírgula a porcentagem baixa, como para famílias no geral. Confira os pontos comparativos a respeito do consumo de luz elétrica:

  • Consumo de 50 kWh por mês: 100%;
  • Consumo de 51 a 100 kWh por mês: 40%;
  • Consumo de 101 a 220 kWh por mês: 10%.

Como se cadastrar na Tarifa Social?

Se sua família cumpre os requisitos para participar da Tarifa Social de energia elétrica, saiba que é fácil conseguir o seu benefício. Siga os nossos passos resumidos, para entender tudo sobre solicitação.

  • Consulte a empresa responsável pela energia elétrica da sua região e informe o seu Número de Identificação Social (NIS), número de contrato da sua conta da Neoenergia;
  • Espere a empresa confirmar os seus dados no Governo Federal.

Após isso, espere por até 5 dias úteis e seja incluído no benefício de Tarifa Social de energia elétrica. Você poderá conferir o benefício diretamente na sua conta de luz.

Caso você não seja titular da conta de luz da sua casa, envie também o RG e CPF do titular do número de identificação social, por meio de foto da documentação para o WhatsApp da empresa responsável.