Há diversos tipos de violência na sociedade, não à toa, a área jurídica é repleta de definições para cada modalidade. Nos últimos tempos, ouve-se falar de um tipo bastante popular, mas que muitas vezes pode não receber o nome que o define nos termos da lei, que é a violência patrimonial.

Não é sobre necessariamente ao patrimônio como casas, mas sobre utilizar dos bens que uma pessoa tem sob sua posse ou não para ameaçar, coagir entre outras diversas maneiras previstas no código penal. Para conhecer tudo sobre o assunto, reunimos as informações necessárias para você finalizar o texto preparado para enfrentar possíveis situações que envolvam a violência patrimonial.

O que é violência patrimonial?

Quando falamos em violência no âmbito residencial, as mulheres são as que mais têm propensão a sofrer os diversos tipos, incluindo a patrimonial.

Assim, sua principal característica é a  retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Ou seja, apesar de ter um impacto financeiro quando o assunto são os bens pessoais, isto pode se estender para problemas psicológicos dependendo de como foi a exposição da pessoa para esta violência.

Agora que já está por dentro de tudo o que significa a violência patrimonial, veja os principais sintomas de que você está vivendo isto em sua realidade:

Como identificar a violência patrimonial?

Entre os diversos relatos de mulheres que já sofreram este tipo de coação, os principais pontos em comum são:

  • Você está sendo impedida de interagir com outros familiares e amigos.
  • Atualmente você está sendo tratada como posse ou um objeto pessoal exclusivo.
  • Seu dinheiro não está mais sob seu controle.
  • Suas coisas e objetos pessoais são destruídos.
  • Está sendo humilhada e diminuída na presença de outras pessoas.
  • A pensão alimentícia não está sendo paga.

Nos primeiros sinais de que você está sofrendo violência patrimonial, procure um advogado responsável pela área para te ajudar nas melhores decisões a serem tomadas para evitar possíveis tragédias.

Como se proteger da violência patrimonial?

Há diversos caminhos possíveis que você precisa considerar e adequar a sua realidade no momento, entre eles, os mais usados pelas pessoas são:

  • Provas: A justiça pode andar com mais facilidade quando é possível juntar a maior quantidade de provas possíveis para que os acusados sofram as medidas necessárias para livrar a sua vida do caos.
  • Sigilo: Busque opções de interação que dão independência da sua personalidade com alternativas anônimas.
  • Botão de pânico: Tenha lugares de fácil acesso para acionar a emergência ou pessoas que você confia para ajudar em possíveis problemas que possam aparecer de forma inesperada.
  • Redes de acolhimento: Tanto delegacias, quanto iniciativas da própria população podem ser um excelente alicerce para recomeçar a sua vida com muito mais liberdade.

Outro ponto que não pode ficar de fora da lista é sempre estar atualizando-se dos assuntos da mídia.

Infelizmente, abordagens com violência patrimonial podem evoluir de forma maléfica, assim, você já fica prevendo possíveis ações que devem ser tomadas nesses casos ainda desconhecidos.

Principais grupos de apoio formado por mulheres.

Um dos mais famosos do Brasil é o Instituto, atualmente sendo sustentado a partir de doações que as pessoas fazem, vale a pena você conferir e estar por dentro de tudo sobre o assunto.

Felizmente, o movimento se estende para outros grupos como:

  • Grupos de facebook.
  • Grupos de whatsapp.
  • Grupos de telegram.
  • Comunidades formadas por mulheres.

Não importa a maneira como você decide procurar ajuda, mas desde que seja feita para melhorar o estado que esteja passando no momento. Assim, analise as possibilidades e se possível contribua ativamente, assim, outras pessoas podem aprender pelas experiências que você obteve nesse caminho.

O que diz a lei?

Uma das principais que suportam as pessoas vítimas de violência é a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Colocando, principalmente no artigo 7º, as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher como:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Como denunciar?

Órgãos

A primeira opção que deve ser considerada é o acionamento dos órgãos competentes para começar a trabalhar a sua proteção caso já esteja sofrendo a violência patrimonial. Assim, há números de contato como:

  1. 190 para a Polícia Militar
  2. 181 para denunciar de forma anônima e que contribuam nas investigações da polícia.

Peça ajuda

Busque auxílio de profissionais e de pessoas que passaram por situações parecidas com as quais você tem seu dia a dia. Isso é válido para: advogados, psicólogos, policiais, profissionais da área de ciências humanas e da área jurídica em geral.

Use aplicativos

Os aplicativos são excelente ferramentas, justamente pela sua portabilidade e a fácil instalação em qualquer smartphone que está na mão das pessoas, assim, podemos destacar os melhores como:

  1. PenhaS: Um dos aplicativos mais populares, oferece apoio para mulheres que estão passando por um relacionamento abusivo. Disponível para Play Store e Apple Store.
  2. AutoSOS: O SMS é uma ferramenta poderosa quando combinada com este aplicativo que tem diversas funções incluindo um botão do pânico. Até o momento, disponível exclusivamente para Play Store.
  3. SOS Mulher: Cada prefeitura pode ter sua própria aplicação e maneira personalizada de oferecer mecanismos de proteção para as mulheres.

Além deles, há funcionalidades ocultas que já estão sendo planejadas por diversas empresas que sabem desse e de diversos problemas na sociedade. Assim, é fundamental você conhecer quais deles já tem alguma atualização nesse sentido.

Conclusão

Por fim, o dia das mulheres não pode ficar restrito apenas a um dia no ano, sim, nos 365 dias que o formam, para as realidades como as que vemos em jornais policiais deixem de acontecer nas casas brasileiras.

Mas para isso acontecer, é preciso uma participação ativa de toda a sociedade. Pois,mesmo avançando décadas em direitos conquistados. Ainda há muito trabalho pela frente até que seja considerado ideal para se viver em território nacional.

Também é válido mencionar que outra forma de criar esse círculo virtuoso na sociedade é compartilhando conteúdos úteis como o do blog para alcançar a maior quantidade de pessoas possíveis.