Hoje em dia, o número de endividados tem crescido bastante, principalmente por conta da crise econômica atual. São cerca de 62 milhões nessa situação, acredita? Você faz parte dessa estatística, mas não vê a hora de limpar o seu nome?

Pagar dívidas é uma grande conquista, não só para sua vida financeira, mas também para sua vida de modo geral. Quitando os débitos, você manda embora aquela preocupação que só te dá dor de cabeça. Aqui, na GETG, já demos várias dicas que vão te ajudar a quitar as dívidas. Você pode dar uma olhadinha no que já produzimos sobre o assunto clicando aqui.

Mas se você quer realmente pagar as dívidas, estamos mais uma vez aqui para te informar. Hoje iremos falar sobre o Termo de Confissão de Dívida ou Termo de Confissão e Renegociação de Dívida. É muito importante conhecer o que é ele e para que ele serve, ok? Mas não se preocupe, pois iremos te explicar.

O principal intuito desse termo é servir como instrumento para resguardar o credor – aquela pessoa ou instituição que não recebeu. Ele é um documento que garante que o débito será quitado e também estabelece consequências caso o credor não receba o valor devido.

Precisamos ressaltar que nem todas as empresas usam o Termo de Confissão e Renegociação de Dívida, e nem em todas situações ele pode ser usado. Para te ajudar a saber se você precisa assinar esse documento, você precisa continuar acompanhando o nosso conteúdo.

Vamos lá?

O que é Termo de Confissão de Dívida?

O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida ou Termo de Confissão de Dívida é um documento legal que dá a garantia de que o devedor irá efetuar o pagamento ao credor. Nele, o devedor vai reconhecer que o débito existe e irá se comprometer a fazer o pagamento da dívida.

Se algum dos lados não cumprir o acordo – credor ou devedor – os direitos de ambos estarão assegurados por conta do que o termo estabelece.

É importante levar em conta que, por se tratar de um documento legal, ele deve obedecer às normas do Código Civil Brasileiros. Com ele, é possível, inclusive, abrir uma ação na justiça contra quem está devendo.

Quando o termo de confissão de dívida é usado?

O Termo de Confissão de Dívida é um documento de comum acordo, ou seja, ambas as partes estão cientes e precisam dar o aval. Nele, o devedor irá reconhecer a dívida e se comprometer a efetuar a quitação do débito. Por isso, esse instrumento legal tem sido usado com muita frequência em processos de renegociação e pagamento de empréstimos.

Ao reconhecer e garantir o pagamento, o credor pode levar a dívida para a instância jurídica responsável, abrir um processo que obrigue o credor a pagar o que deve, isso em casos em que o acordo é descumprido.

Em algumas situações, o credor pode colocar estabelecer nesse termo uma garantia. Por exemplo, algum bem do devedor pode ser usado como garantia de pagamento. E se a dívida não for paga, já sabe, esse bem servirá como pagamento.

O que tem no Termo de Confissão de Dívida?

O Termo de Confissão de Dívida, por ser um documento legal, necessita de algumas informações. Elas são essenciais de modo geral. Na internet você encontra alguns modelos, mas para deixar mais claro, colocamos aqui alguns itens que são fundamentais no Termo de Confissão e Renegociação de Dívida. e a internet está cheia de modelos.

Veja na lista algumas informações que precisam constar:

  • Dados pessoais devem estar claros para que cada parte que compõe o termo – credor e devedor. Isso vale para pessoas jurídicas ou físicas;
  • Responsabilidades legais: aqui deve contar qual responsabilidade de cada uma das partes – por isso, é importante constar tudo que foi acordado para o pagamento: o valor total, a forma de pagamento, número de parcelas, etc.
  • Os novos critérios estabelecidos para o pagamento da dívida devem estar disposta em cláusulas que sejam bem redigidas, no sentido da clareza, tudo deve fácil de entender;
  • Descrição da forma como a dívida será quitada;
  • As partes devem assinar o termo;
  • Testemunhas, a depender, podem ter que assinar também.

Para que o Termo de Confissão de Dívida serve?

Como já vimos, o Termo de Confissão e renegociação de Dívida é um instrumento legal, um acordo de comum acordo em que o devedor reconhece a dívida e afirma que irá fazer o pagamento. Por isso, ele é um documento que garante um acordo de pagamento e protege principalmente o credor, já que há uma “promessa” de pagamento.

Assim, as ligações de cobrança, cartas, SMS e outras comunicações de cobrança não serão mais realizadas, já que tem um documento legal que estabelece prazos e meios de pagamento do débito.

Ele serve como um mecanismo de cobrança e ainda de garantia de pagamento da dívida, já que é possível entrar na justiça para exigir que a pessoa pague o que deve.

Entretanto, também há a proteção do devedor, já que a empresa também pode ser levada na justiça, caso descumpra algum termo estabelecido no Termo de Confissão de Dívida.

Quem cobra pode fazer alguma exigência?

O credor tem a possibilidade fazer algumas exigências. A primeira delas diz respeito aos prazos e meios para o devedor efetuar o pagamento. Além disso, ele pode colocar algum bem como garantia de que irá receber o que deve.

Geralmente, há a penhora de bens ou hipoteca de imóvel quando a dívida não é paga conforme o que foi estabelecido no Termo de Confissão.

Conclusão

Neste post, você entendeu para que serve o Termo de Confissão de Dívida e como ele funciona. Mas saiba, há outros métodos menos burocráticos para resolver a situação e quitar sua dívida. Entre em contato com seu credor para ver o que pode ser feito e busque uma forma mais simples de quitar o débito.

Se ainda ficou alguma dúvida, é só mandar mensagem!

Até a próxima!